CREA-CE REGULAMENTA REGISTRO PARA INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO
Crea-CE regulamenta registro profissional para instalação de aparelhos de ar condicionado
Instalação e manutenção de ar condicionado tipo Split devem ser executados apenas por profissionais credenciados, é o que determina a nova regulamentação do Crea.
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará (Crea-CE), determinou novas normas para profissionais que trabalham com instalações e manutenção de aparelhos de ar condicionado. As altas temperaturas de Fortaleza estão atraindo novos consumidores para aquisição de ar condicionado, e devido a forte procura por aparelhos do tipo Split, o Crea-CE regulamentou os serviços de instalação para garantir mais segurança aos usuários.
As novas regulamentações entraram em vigor no mês de abril, e determinam que apenas profissionais credenciados junto ao Crea – engenheiros mecânicos e técnicos em refrigeração – podem executar o serviço, após emitir registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao órgão. O procedimento é feito via site do Conselho (www.creace.org.br/), mediante pagamento de boleto.
Segundo o presidente do Crea-CE, Victor Frota, essa mudança não deverá trazer custos extras para o consumidor, pois os valores são “mínimos”. “O objetivo principal é proteger a sociedade. A mudança é para que os profissionais habilitado possam se responsabilizar pelo trabalho. Assim evitamos que o serviço não seja feito por empresas legalmente competentes”, explica.
A iniciativa partiu do Sindicato do Comércio, Serviços e Projetos em Refrigeração do Ceará (Sindiar) junto a empresas do segmento. Segundo o presidente Newton Victor, o trabalho agora é de conscientização da população para a importância de ter um especialista responsável pelo serviço. “O que vemos no mercado hoje é que todo tipo de profissional faz essa instalação. A questão agora não é restringir o mercado, mas que ele esteja sob controle e normatizado”, afirma.
Antes, a exigência da ART valia apenas para obras de grande porte, com aparelhos de 60 mil btus. Desde abril, qualquer tipo de capacidade já exige dos instaladores o registro. Profissionais e empresas podem emitir uma ART múltipla, que contempla até 50 ordens de serviço. Os valores são relativos ao custo do serviço, e independe da natureza – vale para instalação e manutenção.
O presidente do Crea-CE explica que a tabela de preços é editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Sobre a manutenção, ele detalha que a ART é pelo contrato. “A ART é feita na execução do objeto que está previsto naquele contrato, no caso a manutenção por 12, 24 meses”, o que não encareceria o custo.
O Sindiar reforça que a prática de instalar e manter o aparelho requer cuidados: envolve manuseio com gases, e se não souber operar os cilindros desses gases, pode ter uma explosão; envolve parte elétrica, então caso não seja feita uma correta instalação elétrica, pode provocar incêndio; além de questões de saúde, pois Split com manutenção inadequada pode gerar acúmulo de ácaros, bactérias.
Fonte: O Povo
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